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Dupla vai responder por enganar idoso que queria se aposentar

Justiça acatou denúncia contra dois homens que aplicaram golpe, prometendo a uma vítima aposentadoria por invalidez

Daniela Brito
Publicado em 15/09/2015 às 08:49Atualizado em 16/12/2022 às 22:16
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Juiz Ricardo Motta vai analisar denúncia contra um dos envolvidos pela segunda vez

Justiça acatou denúncia contra dois homens que aplicaram golpe, prometendo a uma vítima aposentadoria por invalidez. Joviano André da Silva e Severino Juvenal Barbosa respondem por estelionato perante a 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta. Se condenados pelo crime, ambos podem pegar de um a cinco anos de prisão.

Segundo os autos, a vítima, Armando Lúcio Barbosa, residente em Sacramento, havia perdido a visão do olho esquerdo em 1991 e, desde então, tentava obter aposentadoria por invalidez. Ele comentou sobre sua situação com o denunciado Severino Juvenal Barbosa, que lhe encaminhou à empresa de Joviano, instalada na Vila Militar, em Uberaba, que presta serviço de assessoria previdenciária. No local, Joviano cobrou R$350 da vítima, pelos serviços, além de R$160 por uma suposta perícia, realizada por uma mulher não identificada, que disse pertencer à agência do INSS de Uberlândia. Inclusive, essa perícia foi realizada nas próprias instalações da empresa do denunciado e, logo depois, a vítima foi informada que poderia retornar à cidade de origem onde receberia uma correspondência do INSS informando quando começaria a receber o benefício de aposentadoria por invalidez. Na ocasião, Armando viu Joviano repassando a quantia de R$50 para Severino. Armando retornou ao escritório por diversas vezes, mas não obteve êxito em receber o benefício. Por isso, ele procurou a agência do INSS e constatou que havia sido vítima de um golpe. Houve o registro do Boletim de Ocorrência e a vítima prestou depoimento junto à Polícia Civil.

Esta não é a primeira vez que Joviano responde processo por estelionato. Em 2013, ele foi absolvido do crime após ser denunciado depois de tentar obter vantagem ilícita de três idosos. Na época, o juiz Ricardo Cavalcante Motta alegou que o conjunto probatório não confirmou o estelionato.

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