Em nota, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal informou que essa questão não é nova e lembra que o Ministério Público Eleitoral não seguiu a recomendação do parecer conclusivo.
“Qualquer pessoa física pode fazer doação de campanha no limite de até 10% da renda do ano anterior, sendo que o parecer não passa de um apontamento do cartório e não é sugestivo por serem servidores da Câmara. A Reforma Eleitoral proibiu doações de pessoas jurídicas. O relatório da prestação de contas é conferido em um sistema integrado com a Receita Federal, que constatou que quatro pessoas de uma mesma empresa fizeram doação para o candidato a vereador reeleito Luiz Humberto Dutra.”
A assessoria jurídica do vereador já tinha conhecimento desse apontamento, que trata de uma questão meramente formal, por leitura do sistema, e reforça que a lei foi devidamente cumprida.
“O Ministério Público Eleitoral não acatou essa tese e colocou nos autos que a prestação é eletrônica, que não houve nenhuma documentação que apontasse que os doadores não tinham capacidade financeira suficiente para fazer tais doações. As quatro pessoas, inclusive, apresentaram declaração do Imposto de Renda”.