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É estagiário? Saiba seus direitos e deveres

Rafaella Massa
Publicado em 19/08/2021 às 15:40Atualizado em 18/12/2022 às 15:49
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Nesta quarta-feira, 18 de agosto, comemorou-se o Dia do Estagiário, decretado primeiramente em 1989. Apesar do decreto ter sido revogado e substituído pela lei 11.788, de 2008, a comemoração se manteve neste dia. Apesar das brincadeiras e piadinhas com estagiários, é importante reforçar os direitos e deveres dos estudantes que estão iniciando a carreira profissional na área desejada, objetivo da data comemorada.

A especialista em direito trabalhista, Jussara Melo Pedrosa conta que os direitos mais comumente burlados são a regra da jornada de trabalho, que deve ser de 4 a 6 horas, com intervalos intrajornada de 15 minutos. “Já os direitos menos conhecidos pelos estagiários são vale-transporte, direito ao seguro de vida e se estagiar menos de 1 ano, o pagamento do recesso proporcional ao tempo da prestação de serviços”, explica Jussara.

Referente aos deveres dos estagiários, Jussara reforça que é preciso prestar bastante atenção ao Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a tomadora de serviços, pois estes serão detalhados lá. Porém, já é definido por lei que a classe tenha acesso à remuneração, carga horária reduzida, férias remuneradas, vale transporte, intervalo durante o período de trabalho, seguro de vida, tempo de contrato e rescisão.

Também é direito do estagiário entrar na Justiça contra a empresa empregadora se ficar caracterizado a presença dos requisitos de vínculo empregatício, exceto nos casos de estagiários que prestam serviços em órgãos públicos, pois não há concurso, requisito essencial de um servidor público.

Outro ponto direito a ser levantado é nos dias de avaliações. “Caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”, afirma Jussara.

E, na quebra de contrato, tanto por parte da empresa, quanto por parte do estagiário, não há a obrigação do cumprimento de nenhum aviso prévio por parte do estagiário, nem a cobrança de multas por conta do desligamento.

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