Peças de desinformação estão repercutindo a informação falsa de que a reforma tributária aumentaria em 206% os impostos sobre serviços funerários. Segundo a Secretaria de Comunicação Social do governo federal, esse cálculo desconsidera que o novo modelo de tributação permitirá ao contribuinte recuperar integralmente os tributos pagos em suas aquisições, na forma de crédito. Além disso, segundo nota da SCS, as propostas envolvidas na mudança sobre o arranjo dos impostos no país não alteram o regime de tributação do Simples Nacional, que continuará como opção para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
"É importante recordar que a carga total do sistema tributário não é alterada com a Reforma, uma vez que seu modelo foi desenhado para que haja manutenção da arrecadação anterior na mudança para os novos tributos, fazendo assim um novo arranjo dos impostos cobrados sobre o consumo no Brasil", diz a SCS.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos na própria emenda. Os serviços funerários não foram incluídos neste rol e, portanto, seria inconstitucional a redução de suas alíquotas pelo PLP. "Além disso, é enganoso comparar a alíquota atual com a expectativa de alíquota após a implementação da reforma, já que o modelo futuro permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos em seus insumos (o que não ocorre atualmente)", diz comunicado do órgão do governo.
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.
Fonte: O Tempo