Advogado afirma que jornalista deixou expresso em testamento que não desejava que descendentes herdassem seu patrimônio
Cid Moreira morreu aos 97 anos, e herança causa briga na Justiça (Foto/Reprodução/Redes sociais)
A morte de Cid Moreira, aos 97 anos, na última semana, foi lamentada em horas de homenagens na TV, mas também abriu um campo de batalha na Justiça. Em seu testamento, o jornalista milionário deserdou seus dois filhos, baseado na “indignidade” deles. Mas o direito dos filhos à herança pode ser retirado dessa forma?
É algo difícil de ser colocado em prática, introduz o advogado especialista em governança familiar Geraldo Gonçalves. Quando alguém morre sem ter oficializado um testamento, seus bens automaticamente se tornam posse dos descendentes, a não ser que a pessoa tenha cometido um crime já provado contra o morto.
A indignidade dos herdeiros é algo previsto em lei, segundo a qual os filhos podem ser privados da herança se:
Se não há um crime dessa natureza e, mesmo assim, a pessoa não deseja que a herança seja repassada aos descendentes, precisa registrar essa vontade em vida. É o que fez Cid Moreira, segundo o advogado que representa a viúva dele.
As justificativas para isso precisam ser provadas na Justiça para ter validade, explica o advogado Geraldo Gonçalves. “Não é automático. A pessoa apenas manifesta essa intenção no testamento, mas os fatos precisam ser demonstrados em juízo. É o juiz que poderá confirmar a deserdação pela indignidade, ou seria muito fácil deserdar os filhos”, diz.
Além dessas hipóteses que envolvem a indignidade dos herdeiros, eles também podem sofrer o processo de deserdação. Na prática, o efeito é o mesmo: a pessoa não recebe a herança. Mas a advogada familiarista Laís Simão explica a diferença entre os dois.
“A declaração de indignidade exige uma ação judicial e, se declarada, tem efeito retroativo, ou seja, o herdeiro indigno é tratado como se nunca tivesse direito à herança. A deserdação, por sua vez, está regulada nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil e é fruto da vontade expressa do testador em testamento, que deve indicar uma causa legal para deserdar o herdeiro”.
O herdeiro atingido pode recorrer contra a decisão na Justiça. “O herdeiro deserdado pode contestar judicialmente a causa alegada no testamento, alegando, por exemplo, que a causa não se enquadra nas hipóteses previstas em lei ou que não existem provas suficientes para justificar a deserdação”, continua a advogada.
Para quem não deseja deixar seus bens para os filhos, também não adianta transferir tudo para outra pessoa no testamento. O advogado Geraldo Gonçalves explica que os herdeiros diretos — como cônjuges, pais e descendentes — têm direito garantido a pelo menos 50% da herança, exceto em casos com o da indignidade. “Se você tem R$ 100 mil, pode deixar R4 50 mil para quem quiser, mas os outros R$ 50 mil são para os herdeiros”, exemplifica.
Ele recomenda que se faça, em vida, a governança familiar, o planejamento do patrimônio e da sucessão dele. “Além de o conflito entre a família ser muito feio, é caro. Os processos não acabam, e é caro entrar na Justiça, pagar todas essas despesas”.
Qual é a herança de Cid Moreira?
A herança de Cid Moreira é estimada pelo advogado dos filhos em R$ 60 milhões — R$ 40 milhões distribuídos em imóveis e R$ 20 em direitos autorais, frutos, por exemplo, da extensa leitura da Bíblia que consolidou o lugar dele no imaginário brasileiro. A disputa pelo patrimônio do jornalista é de longa data, com troca de acusações entre os dois filhos do apresentador, Rodrigo e Roger, e sua esposa, Fátima, com quem foi casado durante 23 anos.
Fonte: O Tempo