O Ecad anunciou ontem que vai recorrer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu recurso
O Ecad anunciou ontem que vai recorrer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu recurso da Universidade Federal de Minas Gerais, isentando a isenção de ensino do recolhimento da retribuição autoral pela execução de músicas nos eventos promovidos pelo Centro Cultural da UFMG. Entende o Ecad que a decisão do Tribunal Regional é totalmente contrária ao atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, na matéria.
Explica que, de acordo com a Corte Superior, a partir da edição da lei n. 9.610/98, não cabe mais discussão quanto à necessidade de aferição de lucro direto ou indireto no evento para incidência dos direitos autorais de execução pública de músicas, posto que a norma em vigor não prevê em nenhum de seus dispositivos qualquer condição nesse sentido, mas apenas e tão somente a necessidade de autorização prévia dos autores e titulares para execução das músicas em locais de frequência coletiva.
Ainda conforme manifestação do Ecad encaminhada ao Jornal da Manhã, a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, seguida pelos Tribunais pátrios, assegura ampla proteção aos criadores intelectuais, em consonância com os ditames da Constituição Federal que consagra o direito fundamental dos autores de domínio exclusivo de suas obras, cabendo somente a estes a prerrogativa de autorizar ou não o uso público de suas criações por terceiros.