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Ecad recorrerá de decisão do TRF

O Ecad anunciou ontem que vai recorrer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu recurso

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 15/01/2010 às 22:10Atualizado em 17/12/2022 às 05:48
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O Ecad anunciou ontem que vai recorrer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu recurso da Universidade Federal de Minas Gerais, isentando a isenção de ensino do recolhimento da retribuição autoral pela execução de músicas nos eventos promovidos pelo Centro Cultural da UFMG. Entende o Ecad que a decisão do Tribunal Regional é totalmente contrária ao atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, na matéria.

Explica que, de acordo com  a Corte Superior, a partir da edição da lei n. 9.610/98, não cabe mais discussão quanto à necessidade de aferição de lucro direto ou indireto no evento para incidência dos direitos autorais de execução pública de músicas, posto que a norma em vigor não prevê em nenhum de seus dispositivos qualquer condição nesse sentido,  mas apenas e tão somente a necessidade de autorização prévia dos autores e titulares para execução das músicas em locais de frequência coletiva.

Ainda conforme manifestação do Ecad encaminhada ao Jornal da Manhã, a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, seguida pelos Tribunais pátrios, assegura ampla proteção aos criadores intelectuais, em consonância com os ditames da Constituição Federal que consagra o direito fundamental dos autores de domínio exclusivo de suas obras, cabendo somente a estes a prerrogativa de autorizar ou não o uso público de suas criações por terceiros.

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