GERAL

Economista alerta consumidor sobre nova regra para o rotativo do cartão de crédito

A mudança adotada pelo governo federal tem o intuito de evitar o superendividamento do consumidor e reduzir os juros

David Tschaikowsky
Publicado em 04/04/2017 às 07:36Atualizado em 16/12/2022 às 14:13
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Foto/Arquivo

Para o economista Sergio Martins, essa nova regra pode acabar virando uma armadilha

Nova regra para o rotativo do cartão de crédito entrou em vigor nessa segunda-feira. A mudança adotada pelo governo federal tem o intuito de evitar o superendividamento do consumidor e reduzir os juros cobrados, o que pode diminuir a incidência de consumidores inadimplentes com essa modalidade de crédito, que é a mais cara do mercado, superando a do cheque especial.

Com a nova regra, o consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte, impossibilitando a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Sendo assim, o limite de crédito será de apenas trinta dias; após esse prazo, o valor em atraso deverá ser pago ou financiado por meio de uma linha de crédito parcelada, oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. As taxas de juros hoje podem chegar a 490% ao ano e com a nova regra são trocadas por uma taxa média de 160%. Segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (SPC), a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto do parcelado é de apenas 1,2%.

De acordo com o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, as novas regras deverão facilitar o pagamento de dívidas atrasadas no cartão de crédito. “Antes que o consumidor se surpreenda com o crescimento exponencial da sua dívida no rotativo, que cobra juros elevadíssimos, ele terá a oportunidade de parcelar essa pendência com uma taxa de juros menor. Como o valor final da dívida será menor do que se estivesse no rotativo, o seu pagamento poderá ser mais fácil, evitando que o consumidor tenha seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes”, diz o presidente da CNDL.

Para o economista Sergio Martins, essa nova regra pode acabar virando uma armadilha. “Esta mudança é mais uma forma de educar financeiramente o consumidor do que trazer regalias quanto ao pagamento da fatura do cartão. As administradoras de cartão de crédito não vão mais financiar o saldo devedor dos clientes por mais de um mês. Então, não há nessa medida nenhuma alteração aparentemente, pois não estabelece qual linha de crédito com juros mais baratos deverá ser praticada para o cliente, no caso de ele precisar financiar. Isso não vai impedir que ele tome emprestado e a administradora cobre juros dele. É preciso que o cliente aprenda a controlar as despesas e evite entrar no rotativo”, explica o economista.

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