GERAL

Em vídeo de rede social, vândalo destrói placas que estariam irregulares

Esta semana, uma gravação de vídeo, exibida em redes sociais, mostrou a ação de vândalo destruindo material publicitário de um candidato

Daniela Brito
Publicado em 24/08/2014 às 13:48Atualizado em 19/12/2022 às 06:17
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Muita polêmica envolve a colocação de cavaletes de candidatos pelas vias públicas. Esta semana, uma gravação de vídeo, exibida em redes sociais, mostrou a ação de vândalo destruindo material publicitário de um candidato a deputado estadual por Uberaba. As imagens, gravadas pelo próprio autor da ação, causou revolta ao candidato e gerou dúvida quanto à utilização deste material publicitário, visto que o vídeo questionava exatamente a legalidade ou não da colocação das placas em determinados locais, como cruzamentos.

O promotor eleitoral Laércio Conceição Lima revela que não houve ainda nenhuma denúncia envolvendo a colocação irregular deste tipo de propaganda eleitoral em Uberaba. No entanto, caso ocorra alguma denúncia, a Justiça Eleitoral determina a retirada imediata da publicidade. A irregularidade ainda é comunicada à Procuradoria Regional Eleitoral para a tomada de providências. “Esta atribuição compete a ele. Nós, promotores, atuamos como agentes de investigação”,  informa.

O descumprimento da lei que dispõe sobre a propaganda eleitoral acarreta em multa que varia entre R$2 mil e R$15.961,50, dentro do período permitido de veiculação da propaganda,  que vai até o dia 4 de outubro – véspera das eleições. Em casos de cavaletes colocados em paradas de ônibus, por exemplo, cabe multa entre R$2 mil e R$8 mil.

Quanto à destruição de cavaletes, o ministério público eleitoral também não recebeu denúncia. Laércio Conceição diz que a lei prevê punição para este tipo de crime. Conforme a legislação, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda prevê pena de até seis meses de detenção e pagamento de multa, conforme o artigo 331 da lei n.º 4737/65. O vândalo pode ainda ser enquadrado no artigo 332 que é impedir o exercício de propaganda com detenção até seis meses e pagamento de multa.

Quem quiser denunciar pode usar o sistema on-line do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Basta preencher o formulário disponível no site (www.tre-mg.jus.br), que será direcionado automaticamente para a zona eleitoral onde ocorreu a propaganda irregular. O sistema não aceita informações anônimas, mas os dados pessoais do denunciante são preservados pela Justiça Eleitoral.

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