A gerente comercial de uma empresa de material didático da capital mineira receberá R$15 mil de indenização por ter sido obrigada a emitir sons de animais, como foca, em reunião de trabalho, em razão do descumprimento de metas de produtividade.
A decisão foi da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a profissional sofreu perseguição, assédio e humilhação intencional no ambiente de trabalho. Segundo a gerente, a empresa utilizava dinâmicas de grupo para cobrar produtividade e quem estava abaixo do estabelecido era obrigado a imitar sons de animais. Além disso, alegou que a jornada de trabalho era exaustiva, o que acarretou o surgimento da doença ocupacional conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional. A empresa afirmou que jamais houve fato que caracterizasse assédio moral e ato ilícito. Mas, testemunha confirmou que “quem não cumprisse as metas tinha que fazer barulho de foca ou de outros animais, na frente de todos, o que gerava constrangimento”.
Para o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, os gestores da empresa não atuavam com respeito. Segundo ele, a medida “era incompatível com o ambiente de trabalho, acarretando sentimento de humilhação ou mácula à imagem e honra do empregado”. O magistrado observou ainda que a doença identificada pelo médico particular da gerente tem correlação com o estresse vivenciado nas dependências da empresa. Há nesse caso recurso pendente de decisão no Tribunal.