GERAL

Empregado que teve foto divulgada por chefe em grupo de WhatsApp será indenizado por empresa

O funcionário foi fotografado mexendo no celular em frente a empresa, durante horário de almoço

Publicado em 01/09/2019 às 18:28Atualizado em 17/12/2022 às 23:56
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Uma empresa de varejo alimentício irá pagar R$3 mil a um empregado, por danos morais. A juíza Lilian Piovesan Ponssoni, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa, por ter divulgado uma imagem sem autorização em um grupo de whatsapp.

O chefe enviou no grupo de funcionários uma foto da vítima, em frente à loja onde trabalhavam, mexendo no celular, insinuando que ele não estaria trabalhando. Porém o empregado estava em horário de almoço. Para a magistrada, ficou claro que a intenção do chefe foi manchar a imagem do trabalhador perante os colegas.

Uma testemunha disse que viu a imagem postada pelo chefe no grupo de trabalho e também ouviu comentários de colegas a respeito. Segundo ela, o chefe escreveu que “aquilo não era exemplo de funcionário”. De acordo com a testemunha, o chefe tinha o costume de tirar fotos de outros empregados e postar no grupo.

Diante desse contexto, a juíza entendeu que o trabalhador conseguiu demonstrar que teve sua imagem exposta, sem autorização com objetivo de causar prejuízos.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, levando em consideração as particularidades do caso concreto, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

*Com informações Rádio Itatiaia

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