Uma empresa de varejo alimentício irá pagar R$3 mil a um empregado, por danos morais. A juíza Lilian Piovesan Ponssoni, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa, por ter divulgado uma imagem sem autorização em um grupo de whatsapp.
O chefe enviou no grupo de funcionários uma foto da vítima, em frente à loja onde trabalhavam, mexendo no celular, insinuando que ele não estaria trabalhando. Porém o empregado estava em horário de almoço. Para a magistrada, ficou claro que a intenção do chefe foi manchar a imagem do trabalhador perante os colegas.
Uma testemunha disse que viu a imagem postada pelo chefe no grupo de trabalho e também ouviu comentários de colegas a respeito. Segundo ela, o chefe escreveu que “aquilo não era exemplo de funcionário”. De acordo com a testemunha, o chefe tinha o costume de tirar fotos de outros empregados e postar no grupo.
Diante desse contexto, a juíza entendeu que o trabalhador conseguiu demonstrar que teve sua imagem exposta, sem autorização com objetivo de causar prejuízos.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, levando em consideração as particularidades do caso concreto, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
*Com informações Rádio Itatiaia