Empresas patrocinadoras de planos fechados de previdência para funcionários ganham um alívio de caixa durante a crise.
As empresas patrocinadoras de planos fechados de previdência para seus funcionários ganharam um alívio de caixa nesse momento de crise. O governo incluiu na medida provisória 453, que libera mais crédito para o BNDES, um artigo que muda o regime de tributação –de competência para caixa – do repasse dos ganhos obtidos por esses fundos de previdência para seus patrocinadores. Isso significa que essas empresas patrocinadoras poderão adiar o recolhimento de impostos federais como IR/CSLL e PIS/Cofins. Somadas as alíquotas, a taxação chega a 50%. Antes, as empresas teriam de recolher o tributo no momento em que o fundo de previdência definisse esse repasse. Pela legislação, esse pagamento é feito em no mínimo 36 vezes (3 anos). Mas o tributo era pago de uma única vez. Agora, o imposto só será pago no momento em que o pagamento for efetivamente realizado. Ou seja, com a mudança, o recolhimento de impostos também será parcelado. "As empresas vão ter um alívio, vão poder colocar isso no balanço sem recolher o imposto. Elas vão recolher somente quando o fundo fizer o pagamento", afirmou o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Barreto. Segundo a Receita, esses fundos registraram bons resultados financeiros nos últimos anos, que podem ser revertidos em benefício das empresas patrocinadoras. O governo avaliou que haveria um grande impacto no fechamento dos balanços de 2008, por isso a medida é retroativa aos fatos geradores ocorridos no ano passado. "A medida tem como objetivo aliviar esse impacto. Haveria pagamento de tributo em um momento em que a economia tem uma demanda por crédito, o que fragiliza ainda mais o caixa das empresas", afirmou. A Receita ainda não tem uma estimativa do impacto da medida, já que essa é uma receita atípica e que depende do ganho de cada fundo e da decisão de repassar ou não esse ganho. Além disso, no caso do IR/CSLL, a tributação depende de outros resultados da empresa, já que a tributação se dá no lucro e não na receita.