GERAL

Empresa deverá indenizar vigilante por desrespeito a direito de descanso

Thassiana Macedo
Publicado em 06/05/2017 às 13:48Atualizado em 16/12/2022 às 13:32
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e transporte de valores, que atua no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenização de R$5 mil por submeter um vigilante a longas jornadas de trabalho. Na avaliação da Justiça, houve desrespeito ao direito de desconexão do trabalho. O trabalhador recorreu e diante da comprovação desse fato, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu aumentar o valor da indenização para R$10 mil.

Em sua ação contra a Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda., o vigilante relatou que era submetido a intensa carga de trabalho, em jornada que geralmente se alongava por mais de sete dias consecutivos. Ao analisar os depoimentos das testemunhas, o juízo de primeira instância constatou que o vigilante somente tinha acesso à escala que cumpriria no dia seguinte ao final de cada jornada diária, por volta das 21h.

O pior é que o trabalhador era obrigado a ligar para a empresa e se informar a respeito da escala diária dele, pelo menos em grande parte do período contratual. “O fato é que a sistemática adotada pela ré descortina o completo travamento da vida pessoal do trabalhador, que não tem a mínima condição de se programar para a realização de outras atividades não relacionadas ao trabalho”, revela decisão.

Foi constatado que as informações sobre as folgas chegavam sempre em última hora, o que impedia o vigilante de programar sua vida pessoal, prejudicando o convívio familiar e social, causando o chamado dano existencial, já que afeta a vida do empregado fora do trabalho e interfere no seu direito ao lazer e aos planos para o futuro.

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