Advogado destaca que o temporal que caiu sobre a cidade no dia 18 de março teria contribuído para a queda de parte do imóvel vizinho
Procurado pelo JM, o advogado Cleber Alcântara Chagas afirma que a empresa já havia dado entrada com a documentação na Prefeitura antes mesmo de desmanchar o empreendimento anterior no mesmo endereço, porém o alvará ainda não havia sido emitido. A defesa ressalta que a empresa não foi notificada pela Prefeitura ou pela Defesa Civil, conforme relata a moradora na ação. O representante da empresa reforça ainda que, após a liminar proferida pela Justiça, a obra foi suspensa.
Porém, o advogado destaca que o temporal que caiu sobre a cidade no dia 18 de março teria contribuído para a queda de parte do imóvel vizinho. Cleber Alcântara informa que, em recente audiência de conciliação na Justiça, o processo criminal foi suspenso por 15 dias e ficou acordado que a empresa faria um levantamento dos valores para realizar a reconstrução do imóvel comprometido. O advogado reforça que a empresa quer resolver a situação o mais breve possível, tendo resolvido todos os problemas, exceto o processo particular na Justiça, em virtude dos empregos que o empreendimento vai gerar e porque em setembro o período chuvoso recomeça, podendo gerar ainda mais prejuízos às duas partes.
Em nota, a Prefeitura esclarece que tomou todas as medidas legais em relação à obra citada, bem como atendeu a todos os pedidos oficiais de documentação feitos pelas partes interessadas, e tem atendido a todas as determinações judiciais. Conforme informações da Secretaria de Obras e de Planejamento e Gestão Urbana, a administração municipal foi a responsável pela primeira notificação à obra, dando prazo de 15 dias para regularizar a documentação, em outubro de 2016.
Em janeiro, as secretarias voltaram a solicitar a paralisação. “Em fevereiro, a Prefeitura foi informada que a Justiça mandou paralisar a obra. Mesmo não tendo necessidade disto, visto que os proprietários também foram notificados e a secretaria novamente os acionou, reforçando o pedido de paralisação, pois entende que determinação judicial é para ser cumprida. [...] Mas não fará julgamento de mérito no que tange à discussão entre proprietário do empreendimento e vizinhos da obra”, esclarece.
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