Uma empresa de teleatendimento de Ituiutaba foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a uma atendente por episódios de xenofobia no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho concluiu que a empregadora não tratou com a devida seriedade a denúncia de assédio feita pela funcionária.
Natural de Alagoas, a trabalhadora foi contratada em setembro de 2024. Segundo o processo, logo depois passou a ser alvo de piadas e ofensas de colegas por causa de seu sotaque nordestino.
Os ataques teriam se tornado rotina, o que deixou o ambiente profissional insuportável. A situação afetou a saúde da atendente, que precisou se afastar do trabalho para tratamento psiquiátrico.
Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio moral ou discriminação. Afirmou ainda que mantém políticas internas de inclusão e questionou a falta de provas.
Durante a instrução do processo, porém, uma testemunha confirmou as agressões verbais. Segundo o relato, a colega apontada como autora das ofensas dizia abertamente que não gostava de pessoas da Região Nordeste.
O caso foi analisado pelo juiz Camilo de Lelis Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba. Para o magistrado, a direção da empresa se limitou a ouvir a versão da acusada, sem investigar os fatos com rigor, e não aplicou nenhuma punição.
O juiz ressaltou que o preconceito regional é considerado crime e que, por isso, os empregadores devem agir de forma imediata em casos como esse. Com base nas provas, fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.
A sentença foi mantida integralmente pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os desembargadores também reconheceram a rescisão indireta do contrato, situação em que o vínculo é encerrado por culpa do empregador. Com isso, a trabalhadora terá direito a receber todas as verbas rescisórias.