JUSTIÇA

Empresa é condenada por criar 'ranking da vergonha' e apelidar trabalhador de 'cabrito'

Testemunhas informaram que os empregados eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais

Raíssa Oliveira/O Tempo
Publicado em 06/05/2025 às 09:17
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Uma empresa do ramo de telecomunicações foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a um ex-empregado que teria sido apelidado de "cabrito" e submetido a constrangimentos públicos. A condenação assinada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada nesta terça-feira (6 de maio). 

De acordo com a ação movida pelo trabalhador, a empresa criou um grupo em um aplicativo de mensagens onde eram realizadas cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa. O ambiente virtual também era usado para divulgar o chamado “ranking da vergonha”, no qual o coordenador cobrava metas que se alteravam frequentemente, apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas.

Em depoimento, testemunhas informaram que os empregados eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais. Conforme relatos, eram comuns as piadas de péssimo gosto e os apelidos incômodos, como "cabritos”.

Ao analisar as provas, o relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, constatou que a versão do trabalhador é verdadeira. "Prints" de conversas no grupo de mensagens da empresa, apresentadas pelo autor, confirmaram que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava resultados de empregados com desempenho abaixo do esperado.

Para o relator, essa situação, por si, já é capaz de criar competitividade nociva entre os vendedores, expondo aqueles que não atingiram as metas ao ridículo perante os colegas. A decisão chamou a atenção também para uma fotografia retratando a equipe de trabalho reunida em um café da manhã. O relator observou que a imagem foi publicada em rede social e repostada pelo coordenador com os dizeres: "Meus cabritos!". 

Ao ser ouvido como representante da empresa, o profissional reconheceu que se reportava a subordinados mais próximos como "meus cabritos". O relator, no entanto, não se convenceu da explicação apresentada de que tal expressão "tem cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais e jamais foi usada pelo depoente de forma pejorativa ou desrespeitosa".

Com base nesse contexto, o julgador reconheceu o dano moral passível de indenização. O valor de R$ 8 mil para a indenização foi considerado adequado para reparar a dor moral e para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação.

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.

Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG acolheram o voto do relator, que negou provimento aos recursos das partes, mantendo a sentença da Vara do Trabalho de Muriaé.

Fonte: O Tempo

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