Ao tomar conhecimento da comercialização de terrenos em Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens do rio Claro, o curador do Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, convocou os sócios da empresa responsável pelo empreendimento, a Agroindústria Triângulo Ltda., para celebrarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de paralisar as vendas de lotes em área proibida.
TAC foi celebrado entre as parte, porém, em apenas 18 dias após a assinatura do acordo, a empresa Agroindústria Triângulo descumpriu o contrato, voltando a comercializar os terrenos. Segundo o Ministério Público, a empresa continua promovendo a venda dos lotes. Dados do promotor apontam que foram comercializadas, após a celebração do acordo, pelo menos 12 terrenos na APP.
Valera lembra que o TAC tem força de contrato e, como a empresa descumpriu as cláusulas, a multa estipulada está sendo cobrada pelo promotor. No dia 10 de maio, Valera protocolou o pedido de execução contra a empresa Agroindústria Triângulo. O valor da dívida requerida é de R$4.836.724,30.
Em caráter liminar, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, atendeu ao pedido do Ministério Público, obrigando a empresa a paralisar as vendas de terrenos e as edificações às margens do rio Claro. Uma audiência de conciliação está marcada para 2 de agosto, às 14h, na sala de audiência da 2ª Vara.
O promotor finaliza pedindo para que as pessoas se informem antes de adquirir qualquer terreno, “para que uma alegria não se torne uma tremenda dor de cabeça”.