Ao tomar conhecimento da comercialização de terrenos, sócios da empresa responsável foram convocados por Valera
Ao tomar conhecimento da comercialização de terrenos em Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens do rio Claro, o curador do Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, convocou os sócios da empresa responsável pelo empreendimento, a Agroindústria Triângulo Ltda., para celebrarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de paralisar as vendas de lotes em área proibida.
TAC foi celebrado entre as parte, porém, em apenas 18 dias após a assinatura do acordo, a empresa Agroindústria Triângulo descumpriu o contrato, voltando a comercializar os terrenos. Segundo o Ministério Público, a empresa continua promovendo a venda dos lotes. Dados do promotor apontam que foram comercializadas, após a celebração do acordo, pelo menos 12 terrenos na APP.
Valera lembra que o TAC tem força de contrato e, como a empresa descumpriu as cláusulas, a multa estipulada está sendo cobrada pelo promotor. No dia 10 de maio, Valera protocolou o pedido de execução contra a empresa Agroindústria Triângulo. O valor da dívida requerida é de R$4.836.724,30.
Em caráter liminar, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, atendeu ao pedido do Ministério Público, obrigando a empresa a paralisar as vendas de terrenos e as edificações às margens do rio Claro. Uma audiência de conciliação está marcada para 2 de agosto, às 14h, na sala de audiência da 2ª Vara.
O promotor finaliza pedindo para que as pessoas se informem antes de adquirir qualquer terreno, “para que uma alegria não se torne uma tremenda dor de cabeça”.