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Empresa terá férias coletivas? Tire as principais dúvidas sobre sua situação

Várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados

Publicado em 14/12/2017 às 08:53Atualizado em 16/12/2022 às 08:11
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A decisão sobre se as empresas terem ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores. Segundo os especialistas, uma dúvida muito grande é em relação a mudanças nas férias coletivas em função da Reforma Trabalhista. Contudo, é importante ressaltar que as modificações não atingiram o artigo que regulamenta esse tema.

O consultor trabalhista Fabiano Giusti lembra que não basta às empresas apenas a decisão pelas férias coletivas. Várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. Ele explica que as férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores.

Confira um tira-dúvidas sobre o tema: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? O período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Contudo não se pode extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado.   Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.   Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade e, nesse caso, nenhum poderá ser menor a 10 dias.   A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período, e também colocando comunicados nos locais de trabalho.   Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) comunicar sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;   Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.   Como se dá o pagamento das férias coletivas? Grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, este ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.   Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.   Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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