GERAL

Empresário condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por acidente

Empresário do setor de confecções teve condenação de vulto ao ser processado no Fórum Melo Viana, com pedido de indenização

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 08/07/2010 às 00:21Atualizado em 17/12/2022 às 06:31
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Empresário uberabense do setor de confecções teve condenação de vulto ao ser processado no Fórum Melo Viana, com pedido de indenização motivado por acidente no trânsito. Sentença da 3ª Vara Cível condena W.A.F. a pagar R$ 90 mil a título de danos morais, bem como a sentença estipula que o mesmo arque com outros gastos como danos materiais, pagamento de pensão mensal para parentes da vítima que morreu, meses após ficar tetraplégica em razão do acidente, dentre outros gastos fixados na sentença, incluindo despesas hospitalares e com remédios.

O empresário já decidiu recorrer contra a decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, cabendo ao Tribunal de Justiça de Minas se posicionar a respeito do ocorrido, que tem cunho didático.

Era manhã do dia 3 de novembro de 2005 quando o carro dirigido pelo empresário bateu contra a motocicleta de Joel Petronílio Ferreira, no centro da cidade. Consta que o condutor da moto subia a rua Carlos Rodrigues da Cunha, enquanto o empresário conduzia seu Ford Royale pela rua Santo Antônio. No caso, caberia ao empresário frear o veículo na interseção entre as duas vias, respeitando o sinal de parada obrigatória existente no local. Mas não foi o que ocorreu, havendo o choque.

Conforme relato da testemunha Lúcia Crispim, ouvida no processo, o empresário tentou se evadir do local, somente parando em razão dos gritos populares.

Por sua vez, Joel sofreu lesões graves e irreversíveis, ficando tetraplégico, bem como teria morrido no ano seguinte em razão das consequências do acidente. Ainda na época dos fatos, ele foi convocado para assumir posto de trabalho no Codau, após ter sido aprovado em concurso público.

Ele ainda estava vivo quando a justiça foi acionada com a ação de indenização. A partir de sua morte, a viúva e o casal de filhos menores passaram à condição de sucessores no processo, que culminou com a condenação de primeira instância.

Defesa. O empresário não teve êxito no processo ao alegar que o motociclista agiu com imprudência e negligência, bem como estaria em velocidade acima da permitida, entrando pela direita na via. Também não apresentou testemunha que confirmasse tal versão.

Por seu turno, exames periciais citados na sentença informam que a Royale (GLS-7551) seguia na rua Santo Antônio, sentido de direção da praça Rui Barbosa para rua Paulo Pontes, sendo que havia uma parada obrigatória (PARE) para esse veículo, que entrou no cruzamento sem efetivar a parada necessária, tendo ocorrido o acidente de trânsito.

Além de determinar que o empresário mesmo arque com os danos causados, a autoridade fixou em 30 mil reais o valor a ser pago a cada um dos filhos de Joel, bem como à viúva, que deve receber parcela idêntica. Já a condenação por danos materiais ultrapassa oito mil reais, incluindo-se aí o conserto da moto, gastos com remédios, pagamento de acompanhante e despesas com funeral.

A título de lucro cessante foi determinado pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o motociclista recebia na época do acidente. A pensão deve ser paga até que os filhos da vítima completem vinte e cinco anos, enquanto a viúva deve receber até que a vítima completasse 65 anos.

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