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Enquetes e sondagens sobre as eleições 2022 estão proibidas a partir de 15 de agosto

Publicado em 02/09/2022 às 17:47Atualizado em 18/12/2022 às 14:26
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Com a proximidade das eleições 2022, muitos têm usado as redes sociais para fazer levantamento quanto a opinião dos seguidores sobre os candidatos. Entretanto, a realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida a partir de 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.

Conforme aponta a norma, a prática de produção de enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

A última vez em que a prática foi permita, nas Eleições Municipais de 2012, as enquetes e sondagens tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Entretanto, em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Outra das mudanças adotadas foi a previsão de que, a partir de 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Logo, por ter natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

*Com informações do TSE

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