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Entenda as mudanças no período de isolamento por Covid-19

Bruno Campos
Publicado em 11/01/2022 às 17:07Atualizado em 18/12/2022 às 17:44
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Com as festas de fim de ano, veio também o aumento no número de casos de contágio, surgimento de novas cepas e proliferação dos vírus da Influenza e da Covid-19. Como consequência, muitos funcionários precisam se afastar de seus trabalhos, mesmo que por um curto espaço de tempo, devido aos surtos gripais e às contaminações. Em entrevista ao Pingo do J, na Rádio JM, nesta segunda-feira (10), o advogado Dr. João Henrique Almeida esclareceu quais os direitos e deveres trabalhistas nestes casos.

No que diz respeito à contaminação pela Ômicron, a cepa tem feito com que o número de casos positivos aumente consideravelmente. Entretanto, o Ministério da Saúde anunciou, também nesta segunda-feira, redução no período de quarentena, passando para sete dias para os que são imunocompetentes. Apesar da alteração, o João Henrique Almeida reforça que, até o momento, as recomendações do Governo Federal seguem voltadas para os 14 dias de isolamento. Desta forma, há a possibilidade de cinco dias de afastamento, seguidos de todas as medidas não farmacológicas necessárias, aos que são assintomáticos ou tenham manifestado sintomas leves da doença. 

O recomendado pelo advogado é que, seja qual for a função exercida pela pessoa, ao apresentar qualquer sintoma da doença, ela retorne para sua residência, faça o teste e, mediante o resultado, retorne ao trabalho ou aguarde o tempo necessário, Sem abrir mão de tomar as devidas precauções.

"É melhor voltar para casa, fazer o teste e retornar depois de alguns dias. É bom para todo mundo. O que não podemos é extrapolar os dias de isolamento. Acho que com essa onda da Ômicron, teremos um isolamento mais curto, diferente dos 15 dias exigidos antes e com um retorno com precauções", finaliza.

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