SEGURO OBRIGATÓRIO

Entenda o que muda com o novo DPVAT; projeto deve ser aprovado pelo Senado nesta terça

A taxa terá um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); mas, na prática, é parecido com o antigo DPVAT

O Tempo
Publicado em 07/05/2024 às 15:52
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que retoma a cobrança do DPVAT, o seguro para vítimas de acidente de trânsito. O placar foi de 15 votos favoráveis e 11 contrários.

O texto deve ser votado pelo plenário do Senado, que reúne os 81 senadores, ainda nesta terça-feira e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial. A taxa terá um novo nome – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) –, mas na prática é muito parecido com o antigo DPVAT. 

Quando o DPVAT foi extinto?

A cobrança do DPVAT foi extinta em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores. Mas a reserva acabou em novembro de 2023 e o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir de 15 de novembro de 2023. 

Por que recriar o DPVAT?

O governo federal justifica que o novo projeto busca verba necessária para a continuação de novas indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.

Quem pode receber a indenização?

A pessoa deverá apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

Há alguma restrição?

Há restrições para ressarcimento por assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Nesses casos, só haverá reembolso se o tratamento não estiver disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade da vítima do acidente.

Qual será o valor da indenização?

O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Como receber a indenização?

Para receber a verba, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Depois disso, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, caso ultrapasse esse prazo.

Qual o valor da taxa?  

O projeto não prevê um valor da futura taxa do seguro. Isso será definido depois, em caso de aprovação e sanção da lei. O novo DPVAT ainda muda a gestão do seguro, que passa a ser da Caixa Econômica Federal. Também deixa sob a responsabilidade do banco público operacionalizar os pedidos das indenizações.

Como será distribuído o valor arrecadado?

Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Fonte: O Tempo

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