GERAL

Escândalo de desvio na Cohagra sobe para TJ

Cinco anos e oito meses após sentença, o processo é remetido a Belo Horizonte pela 1ª Vara Criminal

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:55
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Somente agora, cinco anos e oito meses após sentença no processo-crime motivado pelo desvio de R$ 217 mil dos cofres da Cohagra (desfalque ocorrido em 1995), o processo deve subir da comarca de Uberaba para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ontem, o processo estava sendo remetido a Belo Horizonte pela 1ª Vara Criminal para que o TJMG aprecie os recursos interpostos pela promotoria e pelos advogados de defesa. Em março do ano passado, o promotor Laércio Conceição apresentou as contra-razões do Ministério Público Estadual (MPE), se contrapondo ao recurso apresentado pelo único réu que recorreu contra condenação, no caso José Astolfo Nunes. Também o MPE recorreu contra sentença. Laércio Conceição quer punição mais severa para os réus, incluindo penalização para três que foram absolvidos.   Ao sentenciar na ação penal, o juiz Ricardo Cavalcante Motta aplicou pena de quatro anos de reclusão para Astolfo, Ricardo Machado Magnino, Renato Pinto Cartafina, Fernando Rosa Nascimento, Deusimar Barbosa Gonçalves e Antônio da Rocha Marmo. Mas a primariedade dos mesmos permitiu substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviço. Inconformado, o promotor decidiu recorrer da sentença.   Nos autos, o juiz de primeira instância absolveu Evaldo Darcy Ehlke, dono da Corretora Fortuna, e o contador Pedro Resende Vieira, responsável pela contabilidade da companhia habitacional. Mas a promotoria quer a aplicação de pena para todos, insistindo na necessidade de punição exemplar, inclusive ao ex-prefeito Marcos Montes, então presidente da Companhia. Para ele, é inadmissível que MM nada tenha feito para exigir o repasse dos valores provenientes das vendas das ações da companhia habitacional. Ressalta que Montes assinou, por duas vezes, as procurações para que a venda das ações fosse feita, “além de outorgar poderes especiais e amplos demais ao procurador Fernando Rosa, desobrigando-o inclusive da “prestação de contas”.   Laércio enfatiza que todos eles foram absolvidos do crime de formação de quadrilha ou bando, desprezando a denúncia que deu origem ao processo. Ele também quer a condenação por crime de peculato, lembrando que só dois dos réus foram condenados por tal prática criminosa.

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