ABSURDO

Escravidão: idoso vivia sem salário, água encanada e energia elétrica em fazenda mineira

Publicado em 24/03/2025 às 16:57
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“Vive em condições desumanas, sem alimentação adequada e moradia insalubre, não possui sanitário e/ou local para higiene básica”. Essas foram as condições em que um idoso, de 69 anos, foi encontrado em uma fazenda localizada em Unaí, região noroeste de Minas Gerais, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Após ciência desses fatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar a situação, o qual resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador. 

Nesse sentido, a fazenda assumiu 21 obrigações efetivas de se abster de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo e de melhorar as condições do meio ambiente de trabalho. A primeira delas é exatamente de não admitir, manter ou submeter trabalhadores a condições que possam caracterizar a redução à condição análoga à de escravo, em qualquer de suas formas, ou seja, trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, dentre outras.

Registrar os contratos de trabalho; pagar até o quinto dia útil ao mês subsequente ao vencido o salário integral e não inferior ao salário-mínimo hora ou piso salarial hora; não efetuar descontos nos salários, salvo os permitidos pela legislação e conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas são outros compromissos previstos no TAC.

Além disso, a fim de aumentar o nível de saúde e segurança no trabalho, a fazenda deve elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), de acordo com a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). Fornecer roupas de cama adequadas e manter os dormitórios de alojamento também em conformidade com a NR-31 são outros compromissos assumidos pela propriedade, assim como garantir local adequado para o preparo e acondicionamento da alimentação durante a jornada de trabalho. O empregador também precisa fornecer local para banho e água potável nas frentes de trabalho.

O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Hermano Domingues, destacou que “a atuação do MPT para trazer a dignidade dos trabalhadores submetidos a condições análogas de escravo é uma das atribuições mais nobres do Ministério Público e do Estado Brasileiro”. Ele ainda complementou que “infelizmente a prática permanece no século XXI, razão pela qual a fiscalização deve ser constante e efetiva”.

O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado, prevê ainda multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 15 mil por cada eventual descumprimento dos compromissos ora firmados.

Condições desumanas, a vida do idoso na fazenda

O idoso, que é analfabeto e não aposentado, relatou não saber há quanto tempo trabalhava na fazenda e nem quanto ganhava por isso, que “eles deixam eu ficar por aqui, ajuda com comida”, referindo-se ao empregador.

Apesar de ter demonstrado receio em responder algumas perguntas, ele mostrou a moradia na qual residia na propriedade rural, que era de tijolos, sem reboco, com quatro cômodos pequenos, com colchão em péssimo estado, sujo e com espuma fina. As roupas ficavam ensacadas nos cantos e a cozinha possuía um fogareiro e um fogão à lenha. Na parte externa, havia dois espaços cercados por lona, que serviam como sanitário e banheiro.
 
A moradia era escura por dentro, não possuía energia elétrica e nem água encanada.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

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