A mensagem do banqueiro questionava: “alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”
No sábado, esposa de Moraes negou ter recebido mensagem de Vorcaro (Foto/Rubens Cavallari/Folhapress)
BRASÍLIA - A advogada Viviane Barci de Moraes negou ter recebido uma mensagem de Daniel Vorcaro que questionava: “alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”. A esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa no sábado (7/3).
No material extraído de um dos celulares do banqueiro, de acordo com informações do jornal “O Estado de São Paulo”, a anotação com a pergunta estaria armazenada em uma pasta junto com o contato de Viviane Barci. Em nota, divulgada pela sua assessoria, enviada ao veículo, ela destacou que “não recebeu as referidas mensagens”.
Também no sábado (7/3), em petição ao STF, a defesa de Daniel Vorcaro solicitou “acesso integral aos elementos técnicos das perícias realizadas nos aparelhos eletrônicos apreendidos” nas investigações que têm o banqueiro como alvo.
Os advogados informaram que a petição foi protocolada no dia 16 de fevereiro e que, agora, “o requerimento ganhou agora especial relevância diante de notícias amplamente divulgadas na imprensa com supostas mensagens extraídas dos aparelhos, o que levanta preocupação sobre a preservação da integridade do material e sobre eventual manuseio precipitado ou tecnicamente inadequado das informações”.
Em nota, a defesa do banqueiro argumenta que “o pedido busca garantir a observância das regras de cadeia de custódia da prova digital e assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Os advogados solicitaram: acesso aos dados brutos extraídos dos dispositivos, às imagens forenses completas, aos laudos periciais, aos registros técnicos de extração e aos códigos de verificação que asseguram a integridade das evidências.
Ainda na nota divulgada para a imprensa, a defesa destaca que “o objetivo é permitir a análise independente por assistente técnico da defesa, conforme previsto na legislação processual, garantindo que a prova digital seja examinada com transparência, integridade e respeito ao devido processo legal, inclusive para avaliar a licitude dos procedimentos utilizados na obtenção dessas provas’”.
Fonte/O Tempo