GERAL

Estacionamento central consegue liminar contra a fiscalização do Procon

A juíza Régia Ferreira de Lima, deferiu mais uma liminar para que estacionamento localizado na avenida Doutor Fidélis Reis, não seja fiscalizado

Thassiana Macedo
Publicado em 27/01/2016 às 22:59Atualizado em 16/12/2022 às 20:20
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A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, deferiu mais uma liminar para que estacionamento localizado na avenida Doutor Fidélis Reis, não seja fiscalizado pela Prefeitura, em razão da Lei nº 12.140/2015. Trata-se de lei que obriga os estacionamentos a fracionarem a cobrança de quinze em quinze minutos, a partir da segunda hora, a contratar seguro para todos os veículos e a não cobrar valores diferenciados em eventos.

O estacionamento argumenta que a norma deve ser considerada inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre o tema é privativa da União e, por isso, o Município teria ultrapassado os limites impostos pela Constituição Federal. Neste sentido a ação pedia que a magistrada deferisse liminar para que o Município se abstivesse de fiscalizar, multar e cassar o alvará de funcionamento, e em análise de mérito, declarasse a inconstitucionalidade da lei.

Em contestação, o Município informou que antes da edição da lei houve ampla discussão sobre o tema por meio de audiência entre Procon, Aciu e representantes de estacionamentos em Uberaba, sendo que na ocasião todas as partes haviam se manifestado de maneira positiva. Em sua defesa, o Município alegou ainda que o projeto de lei foi aprovado em benefício da coletividade, porém agora há quem ignore esse pacto em proveito próprio, contrapondo-se aos interesses da maioria.

Para a juíza Régia Ferreira, o processo de criação da lei municipal foi seguido e não diverge do estabelecido pela Constituição, porém, concorda que houve desrespeito quanto à competência para legislar sobre direito civil, a qual é apenas da União, o que pode ser considerado inconstitucional. Seguindo este raciocínio, a magistrada julgou o pedido procedente e deferiu a liminar.

Segundo nota da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município ainda não tem ciência do conteúdo da liminar, mas assim que ocorrer, o Município irá cumprir a determinação. Entretanto, por força de defesa legal, o Município irá sustentar a constitucionalidade da lei, que inclusive beneficiará a população, junto ao TJMG.

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