GERAL

Estado deve assegurar licenças médicas a servidores efetivados

Enquanto a Lei 100 não terminar, o que pelo acórdão deve acontecer em março de 2015, o Estado é responsável pela saúde do trabalhador em educação

Thassiana Macedo
Publicado em 20/08/2014 às 21:28Atualizado em 19/12/2022 às 06:21
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Juiz federal Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara de Minas Gerais, indeferiu pedido de liminar em ação civil pública e determinou que servidores efetivados devem ser atendidos pelo Estado de Minas Gerais, e não pelo INSS, no que tange à concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com a coordenadora local do Sind-UTE, Maria Helena Gabriel, o governo do Estado queria jogar para o INSS a responsabilidade das questões previdenciárias aos servidores ex-efetivados pela Lei Complementar nº 100/07. “As pessoas ficavam 15 dias afastadas pelo Ipsemg e o restante era jogado para o INSS. Chegando lá, o INSS não reconhecia o trabalhador, porque como o governo de Minas não recolheu os pagamentos devidos que deviam ser feitos, o INSS não encontrava o nome da pessoa. Estamos com situações inseguras para quem está em ajustamento funcional, com licença de saúde vencendo, entre outros”, frisa.

A perícia médica do INSS, sob a alegação de que os servidores efetivados pela LC 100/07 não são segurados ao Regime Geral de Previdência Social e que a incapacidade desses servidores se deu antes de 1º de abril, está indeferindo a concessão de benefícios previdenciários a esses servidores.

O Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública em face do INSS, com pedido de liminar, para que o órgão reconhecesse os agentes públicos e analisasse os requerimentos de prestações previdenciárias feitos por esses servidores, considerando, inclusive para fins do período de carência, o tempo realizado junto ao governo de Minas Gerais. Pedido que foi indeferido pela Justiça Federal.

Maria Helena destaca que o Estado é obrigado a manter todos os trabalhadores em educação, da LC nº 100/2007, que estão com licenças de saúde e ajuste funcional, inscritos no Regime Próprio de Previdência, realizando as devidas prestações previdenciárias. “Enquanto a Lei 100 não terminar, o que pelo acórdão deve acontecer em março de 2015, o Estado de Minas é o responsável pelo problema da saúde do trabalhador em educação”, ressalta a coordenadora.

Os servidores ex-efetivados não atendidos pela perícia médica do Estado ou tenham qualquer direito previdenciário negado pelo governo de Minas Gerais podem procurar o Ipsemg ou informar ao Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG.

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