GERAL

Estado suspende a emissão de carteiras de trabalho por três dias em novembro

A CLT concede o prazo de até 30 dias, após a admissão ou demissão, para que o empregador assine ou dê baixa no documento do trabalhador

Thassiana Macedo
Publicado em 29/10/2017 às 00:15Atualizado em 16/12/2022 às 09:27
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Foto/Reprodução

Pelo novo sistema, no atendimento será tirada uma foto e serão coletadas as digitais e a assinatura do trabalhador

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) divulgou comunicado oficial, informando que o serviço de emissão de carteiras de trabalho nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) será suspenso temporariamente, de 2 a 4 de novembro, em função da migração do Sistema do Ministério do Trabalho. A previsão é de que na segunda-feira (6 de novembro), o atendimento já esteja totalmente normalizado.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, está sendo implantado o novo sistema de emissão de carteira em todo o país, desde o dia 3 de junho. Em Minas Gerais, porém, foram detectadas algumas intermitências, por causa da estrutura da rede. Para resolver o problema, será feito um cruzamento de dados com outros sistemas do governo, o que promete agilizar a entrega do documento.

Para isso, funcionários que vão trabalhar com o novo sistema também estão recebendo treinamento para atuar no software. O objetivo do novo sistema é ser mais seguro para os trabalhadores, pois a nova versão oferece a possibilidade de fazer a verificação com a base de dados da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, conferindo, dessa forma, mais confiabilidade às informações disponibilizadas ao trabalhador, ao empregador e, também, ao Estado.

Pelo novo sistema, as informações serão autenticadas no ato do atendimento, quando será tirada uma foto e serão coletadas as digitais e a assinatura do trabalhador, oferecendo mais agilidade e comodidade ao procedimento. As solicitações do documento trabalhista, feitas anteriormente, continuam em andamento e seguem sem alterações.

Para aquelas pessoas que forem contratadas durante o período de paralisação do sistema e que ainda não tenham a carteira de trabalho, o ministério informa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede o prazo de até 30 dias, após a admissão, para que o empregador assine o documento do trabalhador – desde que a empresa emita um atestado com a data de contratação, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento. O mesmo se aplica em casos de demissão.

De acordo com o ministério, quem tiver problemas na carteira de trabalho não perde o direito de receber o seguro-desemprego, mas vai ter que esperar a atualização do sistema para requerer o benefício. Os agendamentos para a retirada da carteira de trabalho devem ser feitos pelo site www.trabalho.gov.br.

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