GERAL

Estado tem 72 horas para adequar edificações instaladas em Uberaba

Promotor José Carlos Fernandes ajuizou ação cível pública com pedido de liminar contra o Estado de Minas Gerais, questionando as péssimas condições dos prédios públicos

Daniela Brito
Publicado em 27/08/2013 às 10:44Atualizado em 19/12/2022 às 11:24
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Fernanda Borges

Apenas o prédio da Seplag, localizado na av. Santa Beatriz e que abriga a UAI, teve as irregularidades corrigidas   Promotor José Carlos Fernandes ajuizou ação cível pública com pedido de liminar contra o Estado de Minas Gerais, questionando as péssimas condições dos prédios públicos regionais instalados em Uberaba. A ação é resultado de inquérito civil aberto após denúncia ofertada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpublicos/MG).   De acordo com os autos, os imóveis em condições precárias abrigam as sedes regionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (Sete). Em fevereiro, as edificações passaram por inspeção do Corpo de Bombeiros, quando foram constatadas diversas irregularidades, como falta de alvará e meios preventivos de combate a incêndio e pânico. Os diretores/coordenadores das sedes regionais foram notificados das irregularidades e novas diligências foram realizadas sem a necessidade de ajuizamento da ação cível.   No entanto, o coordenador da Sedese, Ângelo Guilherme Rocha, e da Sete, Sandoval Pinheiro Machado, não tomaram as providências dentro do prazo solicitado pelo Ministério Público. Os dois órgãos funcionam em prédio instalado na avenida Nelson Freire, no bairro Leblon. O imóvel ainda abriga o Conservatório de Música Renato Frateschi e a Escola Municipal Pequeno Príncipe. Apenas o coordenador da Seplag, Edgar França de Mariano Almeida, corrigiu todas as irregularidades detectadas na vistoria. O prédio do órgão, localizado na avenida Santa Beatriz, abriga a Unidade de Atendimento Integrado (UAI).   Para ao promotor, as irregularidades representam um grave risco à segurança de servidores e usuários das sedes regionais, pois são passíveis de acidentes de grandes proporções que poderiam ser facilmente prevenidos graças às medidas de segurança. Segundo ele, a falta das medidas preventivas fere os direitos fundamentais previstos constitucionalmente como, por exemplo, à segurança e à eficiência e continuidade do serviço público.   José Carlos Fernandes pede, em caráter liminar, que sejam implementadas medidas preventivas de combate a incêndio e pânico no prédio onde funcionam os órgãos públicos no prazo de 72 horas. Além disso, pede multa em caso de descumprimento. O Estado de Minas Gerais deverá ser notificado para se manifestar nos autos. 

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