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Estado terá que fornecer assistente especializado a estudante com Síndrome de Down

O Estado tentou ainda cassar a decisão, mas não obteve êxito

Publicado em 24/09/2019 às 17:51Atualizado em 18/12/2022 às 00:29
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O Estado de Minas Gerais deverá disponibilizar um profissional para acompanhar, de forma exclusiva, o aprendizado de um adolescente com Síndrome de Down. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão liminar da comarca de Itaguara.

A tutela antecipada concedida pelo juiz Robert Lopes de Almeida garantiu ao menino de 14 anos o acesso à escola fundamental e atendimento especializado, como exige a sua condição de deficiência. Entretanto, o TJMG estendeu o prazo para o Executivo viabilizar o auxílio, de 10 para 30 dias, depois que este ajuizou agravo. O Estado tentou ainda cassar a decisão, mas não obteve êxito.

Em seu voto, a relatora Sandra Fonseca destacou que “em se tratando de menor portador de deficiência, incumbe ao Estado fornecer atendimento especializado, que deve ser preferencialmente disponibilizado na rede regular de ensino”, fundamentou a magistrada.

Os desembargadores Corrêa Júnior e Yeda Athias votaram de acordo com a relatora.

*Com informações TJMG 

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