GERAL

Estudo realizado pelo MPT aponta que reforma trabalhista é inconstitucional

Ministério Público do Trabalho divulga estudo apontando que a proposta de reforma trabalhista apresentada é inconstitucional

Thassiana Macedo
Publicado em 26/01/2017 às 21:46Atualizado em 16/12/2022 às 15:31
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Ministério Público do Trabalho (MPT) divulga estudo apontando que a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo federal é inconstitucional. Em razão disso, o órgão propõe a rejeição completa do PL nº 6787/2016, que impõe a prevalência do negociado sobre o legislado; e do PLS nº 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim com a introdução do chamado “contrato de trabalho intermitente”; e sugere a alteração da redação do PLC 30/2015 e do PL 4302-C/1998.

Na última terça-feira foi assinado um documento que institui o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social visando a articulação social em torno das propostas sobre a reforma trabalhista. Além do MPT, assinam o documento 28 instituições, centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações.

Segundo o estudo, as alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil; geram insegurança jurídica; têm impacto negativo na geração de empregos, e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.

Em nota, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, alerta que o argumento de que a flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos é antigo e falacioso. “Esse argumento cai por terra a partir do momento em que propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, argumentou.

De acordo com Fleury, para superar a crise é preciso haver valorização dos direitos sociais. “Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho e até em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo”, reforçou o procurador.

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