JUSTIÇA

Ex-marido terá que pagar pensão para custear gastos com cachorro após separação em Minas

O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais

O Tempo/Raíssa Oliveira
Publicado em 10/09/2024 às 09:48
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A Justiça determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para custear os gastos com o cachorro que adquiriu durante o casamento com sua ex-mulher. O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete. Conforme a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais.

A mulher acionou a Justiça e afirmou que mantém um relacionamento com o réu, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e adquiriram o animal de estimação durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.

Para justificar o seu pedido, a tutora do cão anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.

Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois. 

"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.

O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser custeado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.

Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz Espagner Leite fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. “A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.

Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

Fonte: O Tempo

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