Sentença diz que a contratação da empresa se deu de forma regular, por meio de licitação
Então prefeito, Anderson Adauto assiste a apresentação na piscina, no dia da inauguração do Cemea, em 2011
Ex-prefeito Anderson Adauto foi absolvido em ação penal por desvios de recursos públicos da ordem de mais de R$1,1 milhão em favor da empresa AMS Construções e Incorporações durante a construção do Centro Municipal de Educação Avançada (Cemea) Eurídice Ferreira de Melo, o Cemea Boa Vista. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcanti Motta, da 1ª Vara Criminal. Os proprietários da empreiteira, Eliana do Amaral Marcondes de Souza e José Luiz Guimarães do Amaral, e ainda o então procurador-geral do Município, Valdir Dias, que também respondiam à denúncia-crime, também foram absolvidos.
Ajuizada pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, a ação penal colocava que a empreiteira teria sido favorecida através do pagamento superfaturado de lucros cessantes e na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, acima do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), após ser contratada, através de processo licitatório, pelo valor de R$3.394.085. Os pagamentos foram formalizados através de um aditivo contratual realizado em agosto de 2008.
Durante as oitivas, o ex-prefeito negou o teor da denúncia, destacando que não obteve qualquer benefício pessoal, nem direto nem indireto, como colocados na denúncia. Ele também afirmou que houve diversos problemas que culminaram no atraso das obras, citando elementos complexos como piscina e a mudança de área, além das chuvas. Os demais réus optaram pelo silêncio. Sete testemunhas foram ouvidas judicialmente e também negaram o teor das denúncias.
Na sentença judicial, de 28 páginas, o juiz coloca que não há nos autos nenhuma prova que os réus tinham consciência de que os valores pagos à empresa não eram devidos ou até mesmo superfaturados. “E não há prova em sentido contrário”, diz o juiz, visto que nenhuma testemunha também confirmou que houve desvio de bens em proveito dos réus.
Além disso, a sentença diz que a contratação da AMS se deu de forma regular, por meio de licitação e o reajuste foi autorizado pelo então prefeito com base em parecer do procurador-geral. “Não há nenhuma prova de que o parecer emitido por Valdir Dias tinha a intenção de fraudar valores em proveito de alguém”, afirma.
Com isso, o juiz diz que as provas são frágeis e como não caracterizado o dolo, a absolvição é a medida que se impõe aos acusados.
AA tomou conhecimento da decisão por meio da reportagem do JM e por desconhecer os elementos da decisão, preferiu não se posicionar.