GERAL

Ex-prefeito Anderson Adauto é condenado de forma definitiva

STJ confirmou condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, pelo uso indevido de dinheiro público para promoção pessoal em informe publicitário

Daniela Brito
Publicado em 31/07/2015 às 18:05Atualizado em 16/12/2022 às 23:02
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Foto/Jairo Chagas

Decisão dificulta possível candidatura de Anderson Adauto a prefeito por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do ex-prefeito Anderson Adauto por ato de improbidade administrativa, pelo uso indevido de dinheiro público para promoção pessoal em informe publicitário distribuído no aniversário da cidade, bem como no convite para o evento “Natal de Luzes”, em 2006 e 2007. A decisão transitou em julgado e a condenação é definitiva.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e os réus – o ex-prefeito, a agência de publicidade responsável pela produção do material e ainda o então secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira – foram absolvidos pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima. Na época, ela considerou não haver prática de irregularidade nos gastos, uma vez que a promoção pessoal não restou comprovada nem no informe e nem no convite.

O Ministério Público, por meio do promotor José Carlos Fernandes, recorreu da decisão e conseguiu reverter parcialmente a sentença no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na decisão, apenas o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$10 mil aos cofres públicos. A agência de publicidade e o ex-secretário ficaram livres das acusações, mantendo a sentença da juíza de primeira instância.

A defesa de AA apresentou recurso especial no Tribunal, o qual foi negado o prosseguimento. Com isso, houve o agravo ao instrumento no STJ, mas o relator, o ministro Humberto Martins, em decisão monocrática, negou o prosseguimento ao recurso, reconhecendo o ato de improbidade administrativa, por promoção pessoal praticado pelo ex-prefeito. A mesma decisão foi dada pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.

Segundo informações obtidas pela reportagem, a defesa ainda poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) através do chamado “Recurso Extraordinário”, mas não o fez. Com isso, a decisão acabou transitando em julgado e a condenação, por improbidade administrativa, é tida como definitiva. Isso dificulta uma possível candidatura de AA a prefeito por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

O STJ já remeteu a decisão ao TJMG e o documento foi anexado aos autos na segunda-feira (27). Ao JM, o ex-prefeito afirmou que ainda não tem conhecimento da decisão, mas, a partir de informações a serem obtidas pela sua defesa, irá se posicionar.

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