GERAL

Ex-prefeito de Campo Florido condenado por contratar pedreiro

Otaliba Júnior de Melo, o Talibinha, foi condenado em ação de improbidade administrativa por contratar pedreiro irregularmente

Daniela Brito
Publicado em 12/04/2013 às 01:16Atualizado em 19/12/2022 às 13:41
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Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o Talibinha, foi condenado em ação de improbidade administrativa pela contratação irregular do pedreiro José Reinaldo Pereira da Silva. A decisão é do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, nos autos da ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes.

As contratações ocorreram entre os anos de 2005 e 2007 sem o devido processo licitatório. Ao longo deste período, o pedreiro recebeu valores da ordem R$107.522,33. Também condenado na ação cível, José Reinaldo era contratado por um valor sempre abaixo do limite máximo, o que, à primeira vista, permite a dispensa de licitação. Porém, os contratos foram realizados em caráter contínuo – o que confronta as regras previstas na Lei de Licitação por suprimir a possibilidade de escolha de melhor proposta para a prestação do serviço. Além disso, a dispensa e a inexigibilidade da concorrência pública devem ser feitas somente de forma excepcional e nos casos expressamente previstos.

Na defesa, o ex-prefeito assegurou que não houve ofensa à legislação e pediu a extinção da ação sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade do Ministério Público. Todos os argumentos foram rebatidos pelo promotor.

Na sentença, o juiz afirma que as provas contidas nos autos foram satisfatórias para demonstrar o dano aos cofres públicos, pois houve o desvio de finalidade dos atos administrativos praticados pelo ex-prefeito em razão da ausência de licitação na contratação contínua do pedreiro.

Fabiano Rubinger declarou nulas todas as contratações e condenou os réus a ressarcirem solidariamente aos cofres públicos o valor de R$107.522,33 – corrigidos monetariamente. Além disso, a condenação pede a suspensão dos direitos políticos dos réus em cinco anos após o trânsito em julgado da ação. Eles também terão de pagar multa cível e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos. Quanto à decisão, cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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