Ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, foi condenado em ação de improbidade administrativa
Ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, foi condenado em ação de improbidade administrativa por contratação irregular de empresa de consultoria. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timoteo Yagura.
De acordo com os autos, enquanto prefeito, Jorge Manoel contratou a Bridge Assessoria e Consultoria para prestação de serviço contábil, no período de julho de 2003 a julho de 2004, sem processo licitatório. A irregularidade, inclusive, foi detectada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). Pelo contrato, a empresa recebeu recursos da ordem de R$ 26.244,17 da Prefeitura de Delta.
Na sentença, o magistrado reconhece a irregularidade na contratação. Segundo ele, toda documentação juntada nos autos comprovam o prejuízo aos cofres públicos. Além disso, ele aponta que não existe nenhuma documentação relacionada à inexigibilidade de licitação, que é justificada nos casos de notória especialização do contratado e inviabilidade de competição.
O ex-prefeito e a empresa contratada foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, todo o valor do contrato, corrigidos monetariamente. Também foram condenados ao pagamento das custas processuais. À decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).