GERAL

Ex-prefeito sofre condenação por irregularidades

Mais um ex-prefeito da região foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. O Ministério Público ajuizou a ação civil

Publicado em 09/06/2010 às 00:47Atualizado em 20/12/2022 às 06:05
Compartilhar

Mais um ex-prefeito da região foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público ajuizou a ação civil pública para apurar irregularidades na administração de José Oscar Silva à frente da Prefeitura de Água Comprida, especificamente durante o exercício de 2001.

Coube à juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, julgar o processo. Consta no mesmo que houve excesso no percentual sobre a receita líquida no mandato do ex-prefeito, em 2001. Naquele ano a receita líquida de Água Comprida foi de R$ 4.033.865,58, enquanto que a despesa com serviços de terceiros totalizou R$ 790.370,80, no percentual de 19,59%.

A juíza citou que o artigo 72, da Lei 101/2000, determina que “a despesa com serviços de terceiros dos poderes e órgãos referidos no artigo 20 não poderá exceder em percentual da receita líquida a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte”. A magistrada afirmou que, na condição de prefeito, ordenador de despesas com a contratação de terceiros, José Oscar é responsável pelas irregularidades.

A defesa do ex-prefeito requereu improcedência da ação e inocorrência de improbidade administrativa, mas não conseguiu impedir a condenação.

“Com os atos praticados houve ofensa ao princípio da legalidade e da moralidade, e o enriquecimento ilícito não feriu apenas estes, mas também o dever de probidade administrativa”, avaliou a juíza na decisão. Régia Ferreira de Lima julgou procedente o pedido do MP e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público, além do pagamento das custas e despesas processuais. José Oscar pode recorrer da sentença.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por