João Anivaldo Oliveira José Oscar Silva (Zico)
Superior Tribunal de Justiça não conheceu recursos dos réus e manteve decisão exarada pelo juiz de Direito Fabiano Rubinger de Queiroz. A sentença já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e condenou os ex-prefeitos de Água Comprida, JOÃO ANIVALDO OLIVEIRA E JOSÉ OSCAR SILVA, assim como os presidentes da Câmara de Vereadores, José Pereira Gomes, Maria das Dores Almeida Souza e assessores, por recomendarem a contratação de serviços contábeis sem licitação.
O STJ entendeu que os réus, no exercício dos respectivos mandatos de prefeitos municipais de Água Comprida, e presidentes da Câmara Municipal e os seus assessores, firmaram ou recomendaram, via parecer, a celebração de contrato com contador para a prestação de serviços profissionais ao município, dispensando licitação e, consequentemente, contrariando a legislação federal. Por essa razão, manteve o entendimento de que “a contratação se deu à revelia das normas que regem o gerenciamento do dinheiro público, em especial a obrigatoriedade de licitação pública, prevista no art. 37 da CRFB e regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93”.
Destacou ainda trecho da decisão monocrática: “(...) conforme oportunamente frisou o ilustre juiz monocrático, não ser o caso de dispensa ou inexigibilidade do certame. Tratando de prestação de serviço contábil, de pouca complexidade, nada impedia que fosse feita a contratação, de acordo com o procedimento licitatório adequado, pois desnecessária a notória especialização, sendo, aliás, recomendável, a criação de cargo provido através de concurso público, dada a habitualidade dos serviços demandados.” O acórdão poderá ser conferido na íntegra acessando o link www.stj.jus.br, numeração única 2284434-20.2008.8.13.0701.