O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou ontem, em seu diário eletrônico, o acórdão sobre a condenação do ex-presidente da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou ontem, em seu diário eletrônico, o acórdão sobre a condenação do ex-presidente da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), Arnaldo dos Santos Júnior e sua ex-assessora jurídica Elaine Ferreira Magalhães a devolverem aos cofres públicos, o dinheiro gasto com propaganda homenageando o então prefeito de Uberaba, Marcos Montes Cordeiro (DEM).
A Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa e Danos Patrimoniais foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que após tomar conhecimento de propaganda patrocinada pela autarquia homenageando MM pela indicação ao cargo de secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no ano de 2004, entrou com a Ação de Improbidade.
O MP instaurou inquérito civil por entender que a homenagem feita pela Cohagra ao então prefeito de Uberaba, não caracteriza publicidade institucional, mas sim promoção pessoal, o que configuraria improbidade administrativa. Os gastos com a publicação da homenagem foram no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e por não ter caráter educativo, informativo e orientador, configuraria improbidade administrativa.
Devido ao fato da Cohagra ser uma sociedade de capital misto, sendo a Prefeitura de Uberaba a acionista majoritária, e, portanto, a sociedade faz parte da administração indireta do município, que não poderia arcar com as despesas da homenagem.
O desembargador Bitencourt Marcondes em seu voto diz ficar perplexo com a justificativa da ex-assessora: “O que mais causa perplexidade é a justificativa da apelada, assessora jurídica, que confunde o público e o privado, pensamento do patrimonialismo, que tanto atrasa o desenvolvimento do país”, destaca em seu texto.
Desse modo, os magistrados votaram pela condenação dos réus decidindo pela restituição aos cofres públicos, dos valores gastos indevidamente, bem como o pagamento de multa diária, no importe de 10% de seus vencimentos à época dos fatos.