Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram sentença dada em agosto de 2011
Por unanimidade, desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram sentença dada em agosto de 2011 pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura, negando procedência aos recursos que alegavam, entre outras teses, a da prescrição da condenação contra o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipserv), Nilo Cezar Ayer.
Com a decisão, Nilo continua condenado a ressarcir integralmente os prejuízos suportados pelo Ipserv, decorrentes das perdas oriundas das aplicações irregulares de recursos da autarquia em fundo de investimento do falido Banco Santos. O ex-presidente também foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de cinco vezes a última remuneração, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e ao pagamento das despesas do processo.
Segundo o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, mesmo sendo alertado pelo jurídico do Ipserv quanto à situação da solidez patrimonial do Banco Santos, Nilo autorizou a transferência de recursos para aplicação que não se enquadrava nas resoluções vigentes na época. Com isso o prejuízo para os cofres do instituto previdenciário foi de R$ 1.767.548,05.
Deste total foi recuperado, após a decretação da falência da instituição financeira, apenas o valor de R$ 533.552,23, restando ainda a quantia de R$ 1.233.995,82 a ser devolvida ao Ipserv. A promotoria criminal também tomou ciência do caso, pois, em tese, também haveria crime de falso testemunho dos diretores do Ipserv, Aluízio César Valladares Ribeiro e Arquimedes de Oliveira Bessa, conforme denúncia do promotor Fernandes.