FUNCIONALISMO PÚBLICO

Expulsões de servidores do governo de Minas sobem 33% em cinco anos

Alta foi puxada pelo crescimento de demissões por assédio sexual, registradas principalmente entre funcionários da Educação, apontam dados da CGE

O Tempo
Publicado em 29/01/2024 às 07:37
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Cidade Administrativa (Foto/Cristiane Mattos/O Tempo - Arquivo)

Cidade Administrativa (Foto/Cristiane Mattos/O Tempo - Arquivo)

Minas Gerais registrou, nos últimos cinco anos, aumento de 33% no número de expulsões aplicadas a servidores estaduais que cometeram infrações consideradas graves no exercício da função pública. Levantamento feito pelo jornal O TEMPO a partir de dados da Controladoria-Geral do Estado (CGE) aponta que 152 pessoas foram excluídas do quadro de funcionários concursados do governo em 2023, frente a 114 em 2019, último ano antes da pandemia de Covid-19. Quando comparadas a 2022, as condenações expulsivas no ano passado também subiram quase 29%.

A alta registrada em 2023 foi puxada principalmente pelas 33 condenações por assédio sexual (21,7% do total), concentradas majoritariamente na Secretaria de Estado de Educação (SEE). Segundo o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, o registro desse tipo de infração só perdeu para demissões e cassações de aposentadoria por corrupção e a maioria das penalidades foi aplicada a professores que assediaram alunos da rede pública, o que colocou o governo em alerta para os abusos em ambiente escolar. 

Embora seja a primeira vez que as expulsões por assédio sexual aparecem separadamente nos balanços da CGE – antes de 2023 elas eram agrupadas junto a outros delitos sob a classificação ‘incontinência pública e escandalosa’ –, Fontenelle confirma que o Estado detectou forte aumento nas denúncias de abusos praticado por servidores, o que levou a Controladoria a priorizar as investigações desse tipo de delito. “Logo no final de 2022, começo de 2023, fizemos um rito mais célere para assédio sexual. Esses casos agora passam por filtros mais rápidos e têm até 180 dias, no máximo, para completar todo o ciclo, desde a denúncia até a decisão. Quando é comprovado a pessoa é demitida”, explica o controlador-geral. 

Na avaliação de Fontenelle, porém, a alta de demissões não representa necessariamente que os abusos sexuais protagonizados por servidores do governo de Minas estão mais frequentes. “A temática (do assédio sexual) ganhou uma importância muito grande no cenário nacional, então é normal que as pessoas denunciem mais, principalmente quando veem que as denúncias estão sendo apuradas. Não quer dizer que aumentou o assédio, eu acho que não. O que a gente entende é que tem tido uma repercussão maior e as pessoas estão confiando mais em denunciar”, defende o controlador-geral.

Infratores expulsos podem recorrer da decisão

Diferentemente da exoneração, que pode ocorrer sem uma infração como motivação e pode, por exemplo, ser feita a pedido do servidor, a demissão ou cassação de aposentadoria é sempre motivada em razão de uma falta grave. “Por mais que a gente foque ações preventivas, quando a gente pega casos que precisam ser penalizados, eles são. Por isso é importante a denúncia”, ressalta Fontenelle. 

O controlador-geral ressalta, porém, que os penalizados têm direito a recorrer da decisão, tanto no âmbito administrativo quanto no Judiciário. Entre 2019 e 2021, por exemplo, 32 pessoas foram reintegradas ao quadro de servidores do governo de Minas, sendo 12 por ordem da Justiça. Além disso, a pena não impede que o infrator retorne ao serviço público por meio de novo concurso, conforme a CGE. Apesar disso, editais podem conter cláusulas para vetar a posse desses candidatos. 

Estabilidade não impede que infratores sejam punidos, alerta especialista

Embora a legislação preveja estabilidade para servidores concursados após três anos de serviços prestados, o benefício não isenta funcionários da administração pública de responderem por atos passíveis de punição, alerta a ex-controladora geral de BH e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Cristiana Fortini. Para ela, é preciso desmistificar a ideia de que funcionário público não pode ser demitido. 

“A estabilidade foi prevista na Constituição não como benefício para o servidor. Ela foi idealizada para proteger a sociedade, evitando que a cada troca de governante existisse a desestabilização e a substituição integral da mão de obra. Com isso, obviamente, se perderia a expertise”, esclarece Cristiana. A especialista ressalta que expulsões após investigação de infrações “sinalizam que o Estado está preocupado em não deixar perpetuar condutas inadequadas”. 

Prejuízo para o serviço público

Os 152 servidores estaduais expulsos em 2023 representam 0,03% dos cerca de 536 mil funcionários do governo de Minas – o número exclui servidores da Advocacia-Geral do Estado e das polícias Civil e Militar, que têm corregedorias próprias e não têm infrações analisadas pela CGE. Embora, à primeira vista, pareça pouco, Cristina Fortini ressalta que toda expulsão gera prejuízo ao serviço público. “Quando se demite um servidor, a administração pública também sangra um pouco porque ela não consegue repor aquela mão de obra imediatamente”, observa.

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