GERAL

Extinta ação que multava PMU

Em decisão de cinco folhas, o juiz Timóteo Yagura extinguiu ontem o processo de execução contra o Município de Uberaba

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 19/11/2009 às 00:25Atualizado em 17/12/2022 às 05:34
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Em decisão de cinco folhas, o juiz Timóteo Yagura extinguiu ontem o processo de execução contra o Município de Uberaba, no qual o advogado de uma aposentada com câncer cobrava o pagamento de R$ 187 mil. O suposto crédito teria origem na soma de multa diária estipulada na hipótese do não-fornecimento de uma prótese fonatória necessária para garantir a fala da paciente acometida pela grave doença.

A liminar ordenando que a Secretaria Municipal de Saúde fornecesse a prótese é de agosto de 2008. Entretanto, embora tivesse assegurado o que postulou, não houve a renovação do pedido determinado sob pena de multa diária. O tempo foi passando e o valor foi se acumulando.

Mesmo com a cliente sem a prótese, que custa cerca de R$ 900, seu advogado optou por entrar com o processo de execução, extinto na tarde de ontem, conforme sentença do juiz da 5ª Vara Cível. No caso, a autoridade fundamentou sua decisão lembrando que a multa só poderia ser considerada como devida após o julgamento do mérito, com sentença definitiva, o que ainda não teria ocorrido. O pedido de extinção do processo partiu do Município, demonstrando o inusitado da situação.

Certo de que se fez justiça no caso, ontem o procurador-geral do Município, Valdir Dias, anunciou que irá representar contra o advogado na OAB, convencido que o profissional infringiu o Estatuto do Advogado, que é uma lei federal. Por sua vez, a reportagem tentou ouvir o procurador da aposentada, mas sem êxito na tentativa de localizá-lo. Entretanto, cabe recurso contra decisão do juiz Yagura.

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