Uma uberabense ignorada por fabricante de telefone celular e loja de revenda em Uberaba decidiu buscar a Justiça após ficar com o telefone mudo antes
Uma uberabense ignorada por fabricante de telefone celular e loja de revenda em Uberaba decidiu buscar a Justiça após ficar com o telefone mudo antes mesmo de completar dois meses da compra do equipamento, um modelo A800, adquirido por R$ 499.
A decisão na comarca Patrícia Mendes da Silva teve reconhecido o dinheiro de receber um novo aparelho ou seu dinheiro de volta. Já no Tribunal de Justiça, a condenação incluiu também a condenação da Samsung e da loja, que ignorou o direito da cliente. Ambas devem pagar indenização de R$ 3 mil, devidamente corrigidos pelos índices divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim decidiu a 12ª Câmara Cível daquele tribunal, acolhendo recurso da cidadã, inconformada com a sentença em que os réus foram condenados a substituir o produto defeituoso ou fazer a devolução da quantia paga.
Patrícia procurou a assistência técnica dentro prazo de validade quando o display deixou de funcionar. Entretanto, após cinquenta dias, não lhe foi devolvido o aparelho, bem como ela teve negado pedido de restituição do preço quitado à vista.
Na apelação, ela demonstrou os transtornos e inconvenientes enfrentados, bem como a dor moral provocada pelo ocorrido. Entretanto, o que efetivamente pesou para condenação indenizatória foi decidido com base no Código de Defesa do Consumidor. Conforme consta no acórdão ontem publicado pelo TJMG, as empresas se furtaram da obrigação de substituição do celular, como também não fizeram devolução do preço recebido. Desta forma, estaria caracterizado o enriquecimento ilícito, quando a cliente deveria ser compensada e não foi.
Dentro do que ficou decidido no tribunal, ela terá a compensação pelo prejuízo financeiro e também a indenização por dano moral.