Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou recurso interposto pelo então candidato a prefeito, Fahim Sawan, por abuso do poder econômico e político por compra de votos na campanha eleitoral de 2004.
Ano passado, ele foi condenado ao pagamento de multa de R$ 65 mil, em sentença proferida pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 277ª Zona Eleitoral. A condenação foi decorrente de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apurava suposta distribuição de cestas básicas e remédios pelo então candidato a prefeito.
Inconformado com a decisão, o ex-candidato entrou com o recurso e, assim conseguiu anular a condenação de pagamento de multa. Por unanimidade, os juízes entenderam que o conjunto probatório foi frágil para ensejar a condenação de Fahim Sawan. Isso porque a gravação das imagens e sons foi de má qualidade, com cortes e pontos de descontinuidade e, consequentemente, insuficiente para caracterizar o crime eleitoral. Também destacaram que o material foi inconsistente para embasar uma condenação além da fragilidade das provas testemunhais. “Não restou comprovado que os veículos apreendidos estariam sendo utilizados na distribuição de benesses em troca de votos. A utilização de servidores públicos de forma irregular e ilícita não constatada”, destaca trecho da decisão.
Os outros réus condenados na ação, em primeira instância, também foram beneficiados com a decisão do TRE-MG. São eles: o candidato a vice-prefeito e, na época, também vereador, Rodolfo Cecílio “Turkinho”; três servidores públicos da Assembleia Legislativa – W.S.R., T.B.T. e L.C.C. – e, ainda, M.A., que era servidor lotado na Câmara Municipal.