Juiz da 347ª Zona Eleitoral, Ricardo Cavalcante Motta decidiu pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidaturas do PRP
Juiz da 347ª Zona Eleitoral, Ricardo Cavalcante Motta decidiu pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidaturas do Partido Republicano Progressista (PRP) tanto para concorrer às eleições majoritárias quanto às eleições proporcionais. As candidaturas de Luiz Renato de Oliveira Gomes (Froidinho), ao cargo de prefeito, e de Juliano Batista, a vice, foram rejeitadas por falhas no registro da chapa majoritária.
Os dois candidatos não chegaram a sofrer impugnações, tanto por outros candidatos quanto pelo Ministério Público Eleitoral, porém tiveram a candidatura julgada improcedente por não apresentar informações cadastrais completas à Justiça Eleitoral, conforme previsto na legislação vigente. Consta que Froidinho não apresentou declaração de bens assinada e nem a proposta de governo em via impressa e digitalizada.
Já Juliano Batista não apresentou comprovante de escolaridade nos termos dispostos na Resolução TSE nº 23.455/2015. Ocorre que, intimados a comparecer ao Cartório da 347ª Zona Eleitoral para sanar as pendências de informações, os dois candidatos perderam o prazo, mantendo as falhas constatadas sem resposta.
No caso dos vereadores, o pedido de registro foi julgado indeferido porque o PRP não atendeu ao disposto no artigo 10 da Lei 9.504/1997, que, para registrar os candidatos para as eleições proporcionais, do número de vagas resultantes, o partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Porém, esta regra não foi cumprida pelo PRP, o qual requereu o registro de 14 candidatos ao cargo de vereador, sendo 10 do sexo masculino e quatro do sexo feminino, e, mesmo depois de intimado para corrigir a irregularidade da reserva mínima de candidatura por sexo, o partido deixou de regularizar a situação, levando ao indeferimento do pedido de registro.
Tanto em relação à chapa majoritária quanto ao registro de vereadores, o PRP ainda será notificado sobre as decisões e poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).