GERAL

Falido, Veneza se livra de cobrança

Empresa uberlandense tentava receber pagamento da rede de supermercados

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 18/02/2010 às 09:36Atualizado em 20/12/2022 às 08:04
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Massa falida do supermercado Veneza Ltda. está prestes a se livrar de cobrança feita na Justiça por empresa uberlandense contratada em 2006 com a proposta de salvar a rede comercial, que acabou falindo no ano seguinte. A exemplo do juiz João Rodrigues, da comarca de Uberaba, também o Tribunal de Justiça de Minas rechaçou a cobrança na qual a Onnix Gestão Empresarial Negócios Ltda. cobra por serviço que alega ter prestado quando já não tinha mais contrato para administrar as lojas do Veneza.

Em entendimento unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juiz Rodrigues, negando assim a apelação agora julgada. Por sua vez, a Onnix, representada por Antônio Sérgio Salvia Camocardi, recorreu ao tribunal, alegando que o juiz reconhecera apenas não haver qualquer crédito tendo em vista a ausência de prestação de contas por parte da empresa gestora dos negócios da massa falida. Mas o embasamento da autoridade era muito mais amplo. Aliás, a decisão recém-publicada pelo tribunal também revela informações até então desconhecidas do público em geral.

O acórdão faz menção expressa à decisão do magistrado uberabense que julgou improcedente a ação de cobrança da empresa uberlandense tendo em vista fatores diversos. Na fundamentação da sentença, João Rodrigues cita razões como o fato de o contrato de gestão ter sido encerrado, como acrescenta não ter sido feita a prestação de serviços no período cobrado. Aliás, na época, a Onnix teria encerrado suas atividades, dispensando todos os empregados do Veneza, não apresentando relatório de sua gestão, bem como não providenciou a elaboração de balanço ou inventário dos estoques, bens e equipamentos. “Não fez nada”, como resume trecho de sentença do julgador.

Por sua vez, o TJMG foi taxativo na apelação de autoria da Onnix. Conforme a desembargadora Maria Elza, “não havendo prestação de serviços, não há que se falar em remuneração”. Não bastasse, acrescenta, segundo informação prestada nos autos pelo juiz João Rodrigues, a própria Onnix afirmou em outro processo que “não estava obrigada a prestar contas”.

Tal posição, efetivamente, levou o tribunal a afirmar que com a ausência de prestação de serviços no período cobrado, não há que se falar em cobrança da remuneração, motivo pelo qual reforma alguma merece a decisão de primeiro grau.

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