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Família de menino queimado em cerca ganha indenização

Desaguou na Justiça a busca por reparação de danos contra menino de três anos que queimou as duas mãos ao tocar em uma cerca

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:01
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Desaguou na Justiça a busca por reparação de danos contra menino de três anos que queimou as duas mãos ao tocar em uma cerca elétrica no bairro Cidade Jardim. Na ação movida pela mãe do garoto, um casal foi condenado a pagar cerca de R$ 12 mil. Decisão é de primeira instância, com direito a recurso, mas o ocorrido deve servir para redobrar cuidados em situação semelhante.

Como se vê no processo, o casal condenado não é dono do imóvel onde a cerca foi instalada, entretanto, é proprietário de terreno onde um aterro criou situação favorável ao acidente. Com o aterramento feito no imóvel com desnível, a cerca elétrica do vizinho ficou com um metro de altura.

Por sua vez, o garoto, que escapou de casa sem ser visto, tocou na cerca com as duas mães, sofrendo queimadura gravíssima, conforme o advogado Eduardo Jardim demonstrou no pedido de indenização. Fotografias e laudos médicos demonstram a gravidade do ocorrido. O choque elétrico provocou queimadura na planta das mãos, ocasionando necrose, além de os nervos das mãos do menino terem sido cortados.

Embora tenha passado por tratamento de um mês, o médico especialista em cirurgia de mão informou que a criança ainda terá de se submeter a uma cirurgia plástica. Também é certo que as cicatrizes resultantes são permanentes, ainda que ela tenha negado pedido de pagamento por danos estéticos. O lote que estava aberto e onde tinha a cerca elétrica ficava em frente da casa da vítima quando do acidente, em maio de 2007.

Conforme entendimento da juíza que sentenciou no processo “não restam dúvidas do evento acidente e da culpabilidade dos requeridos em proceder ao aterramento, colocando em risco qualquer pessoa que entrasse no lote vazio”. Para Régia Ferreira de Lima, a atitude dos donos do lote aterrado foi de total negligência.

Do valor fixado como indenização, R$ 8 mil seriam por danos morais e o restante para recompor despesas com o tratamento exigido, incluindo cirurgia já realizada.

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