Hospital enfrenta dificuldades financeiras há vários meses e informa que os insumos necessários para o procedimento ultrapassam o valor ressarcido pelo SUS
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Paciente de 23 anos que sofreu AVC está internada no Hospital de Clínicas da UFTM desde 10 de fevereiro
O juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, deferiu pedido liminar para transferência, em 24h, da auxiliar-administrativa, Paloma de Deus Silva, de 23 anos, que sofreu um AVC hemorrágico, para hospital com materiais para tratamento. Ela se encontra internada no Hospital de Clínicas desde 10 de fevereiro e necessita de uma embolização, procedimento que coloca um cateter na artéria para corrigir o sangramento no cérebro, que o HC-UFTM não tem condição de fazer. Paloma passou mal e deu entrada na instituição pública há cerca de 10 dias. Segundo informações da Gerência de Atenção à Saúde do HC, o acidente vascular encefálico hemorrágico foi confirmado em 14 de fevereiro, por meio de uma arteriografia cerebral. Porém, a solicitação do material para o procedimento de embolização chegou à Direção do Hospital somente na última segunda-feira, 20. Além disso, o hospital enfrenta dificuldades financeiras há vários meses e informa que os insumos necessários para o procedimento da jovem ultrapassam o valor ressarcido pelo Sistema Único de Saúde, o que dificulta a aquisição. A família da jovem então procurou o Ministério Público de Minas Gerais e o advogado Brando de Oliveira Vilas Bôas, o qual entrou com um mandado de segurança distribuído para a 2ª Vara Cível, a fim de obter tratamento médico-hospitalar e o fornecimento de materiais/medicamentos com a urgência que um AVC hemorrágico exige. “Os relatórios médicos juntados confirmam a necessidade de internação de Paloma de Deus Silva em hospital com mais recursos médicos, tendo em vista que no Hospital de Clínicas não há possibilidade de realizar o tratamento, haja vista, não ter os materiais necessários, mesmo tendo sido realizados os procedimentos prévios possíveis, sem reação adequada”, avalia o juiz Fabiano Rubinger. Em razão da gravidade do caso, o magistrado determinou que o Estado de Minas Gerais proceda com o imediato fornecimento dos materiais necessários para o hospital realizar o procedimento ou a transferência da paciente para hospital de Ribeirão Preto (SP) no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$500, limitado ao teto de R$10 mil. Calamidade. Em nota, o Hospital de Clínicas informou que a dificuldade de atendimento de Paloma “é a repetição de outros, em que a necessidade de insumos ultrapassa, em muito, a capacidade orçamentária da instituição. Já foi discutida com o Ministério Público, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de financiamento de insumos de alto custo que extrapolam a tabela do SUS, sem solução a curto prazo”. A assessoria do hospital revelou ainda que o HC-UFTM não tem contrato de fornecimento de todos os insumos, pois a capacidade de pagamento é baixa e a burocracia exigida para compras no setor público dificulta ainda mais casos de urgência como o de Paloma.