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Famílias protestam contra liminar para reintegração de posse

Cerca de 200 pessoas de Campo Florido lotaram ônibus e vieram a Uberaba para protestar contra liminar de reintegração de posse a ser cumprida hoje, concedida pela juíza Régia Ferreira

Thassiana Macedo
Publicado em 23/04/2015 às 07:57Atualizado em 17/12/2022 às 00:27
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Cerca de 200 pessoas de Campo Florido lotaram ônibus e vieram a Uberaba para protestar contra uma liminar de reintegração de posse a ser cumprida hoje e concedida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima. O grupo se manifestou por horas em frente do Fórum Melo Viana, na esperança de conversar com a juíza e pedir a ela a revogação da liminar, porém a magistrada já estava de férias.

De acordo com um membro do grupo Lucas Galante, cerca de 900 famílias ocupam, há pelo menos três meses, área na cidade de Campo Florido, às margens da BR-262. A maioria dessas famílias já construiu suas casas, porque as áreas ocupadas estavam abandonadas e sem cumprir sua função social há cerca de três décadas. “Viemos para tentar falar com a juíza Régia, porque muitas vezes os juízes ficam lá atrás da mesa e não conhecem a realidade das pessoas que estão sem moradia e, por isso, vivem debaixo de sol forte, dormindo sob uma lona e à procura de uma casa”, afirma Lucas.

Conforme o advogado Éder Ferreira, existem três ações de reintegração de posse na Justiça Cível da comarca de Uberaba envolvendo a área ocupada, sendo uma na 1ª Vara, outra na 2ª e a última na 3ª Vara. “As três ações tratam da mesma área, ou seja, do mesmo objeto. Assim, as ações são conexas, o que impõe o julgamento por um mesmo e único juiz, mas qual dos três juízes deve julgar ação? O Código de Processo Civil prevê que deve julgar as ações conexas o juiz que primeiro deu um despacho no processo. No caso da reintegração de posse de Campo Florido foi o juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba. Ocorre que os três juízes deram ordens liminares, sem ouvir os ocupantes e com base exclusivamente em um boletim de ocorrência, prova unilateral, de reintegração de posse, determinando a retirada das famílias da área ocupada, cerca de 3.600 pessoas, ou metade da população de Campo Florido”, explica.

Éder Ferreira esclarece que recorreu da decisão válida da 1ª Vara, pois as decisões da 2ª e 3ª Varas Cíveis eram nulas, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, o qual suspendeu a liminar de reintegração de posse. Todos os magistrados foram informados que o juiz competente é o da 1ª Vara Cível, sendo que o juiz da 2ª Vara reconheceu a situação e suspendeu sua liminar também.

Porém, o advogado alerta que a juíza da 3ª Vara Cível também reconheceu sua incompetência, porém não recolheu o mandado de reintegração de posse, que será cumprido na manhã de hoje, com autorização do governo do Estado de Minas Gerais. “A juíza chegou a afirmar que iria recolher os mandados, mas mudou de opinião na última sexta-feira, às vésperas de sair de férias para a França”, informa Ferreira, que teme a ocorrência de violência e morte quando a Polícia Militar tentar cumprir o mandado que não tem mais validade.

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