Durante o recesso permanece apenas o funcionamento de plantão para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes
Tendo em vista a celebração do Dia do Advogado, hoje, e da Padroeira de Uberaba, Nossa Senhora da Abadia, no próximo dia 15 (terça-feira), haverá funcionamento diferenciado nas repartições do Judiciário. Durante o recesso permanece apenas o funcionamento em regime de plantão para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Apenas o Ministério Público Federal e a Justiça Federal (TRF 1ª Região) aderiram aos dois feriados, dias 11 e 15 de agosto. Na Central de Atendimento ao Eleitor (TRE-MG), o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de Uberaba também será paralisado nos dois dias, mas o expediente e atendimento voltam ao normal na quarta-feira (16). Já a Justiça do Trabalho (TRT 3ª Região) trocou o feriado do Dia do Advogado, comemorado hoje, para segunda, dia 14, emendando o feriado em homenagem ao Dia da Padroeira de Uberaba.
O Ministério Público Minas Gerais, Fórum Melo Viana (TJMG), Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado aderiram ao recesso apenas no feriado municipal do dia 15. Nas outras instâncias, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho somente não terão expediente hoje, Dia do Advogado. Já a sede administrativa da 14ª Subseção da OAB Uberaba e as Salas dos Advogados nos tribunais vão permanecer fechadas somente na próxima terça-feira.
Nos dias em que houver recesso, haverá a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, das audiências e das sessões de julgamento. Os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente para os atos processuais que vencerem no recesso.